Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Recurso de apelação interposto pelo Banco do Brasil S/A contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de restituição de valores, declaração de inexigibilidade de débitos e indenização por danos morais. A autora foi vítima de fraude conhecida como "golpe da falsa central", resultando em prejuízos superiores a R$ 179.000,00. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a responsabilidade civil da instituição financeira pelos prejuízos causados à consumidora devido à fraude, e se houve falha na prestação do serviço bancário. III. Razões de Decidir 3. A responsabilidade civil das instituições financeiras é objetiva, conforme a Súmula 479 do STJ, que estabelece a responsabilidade por fraudes e delitos praticados por terceiros em operações bancárias. 4. A instituição financeira não demonstrou a ocorrência de excludentes de responsabilidade previstas no art. 14, § 3º, do CDC. A falha na prestação do serviço é evidenciada pela ausência de mecanismos eficazes de monitoramento e bloqueio de operações atípicas. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes em operações bancárias é aplicável. 2. A ausência de mecanismos eficazes de segurança caracteriza falha na prestação do serviço. Legislação Citada: Código de Defesa do Consumidor, art. 14, § 3º. Código Civil, art. 405. Jurisprudência Citada: STJ, Súmula 479. TJSP, Apelação Cível 1008082-20.2025.8.26.0004, Rel. Anna Paula Dias da Costa, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 05.02.2026. TJSP, Apelação Cível 1006406-91.2022.8.26.0408, Rel. Lavinio Donizetti Paschoalão, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 27.03.2024.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
38ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Spencer Almeida Ferreira
Composição: Spencer Almeida Ferreira (presidente); Anna Paula Dias da Costa; Fernando Luiz Sastre Redondo; Lavínio Donizetti Paschoalão; Tasso Duarte de Melo; Flavia Beatriz Gonçalez da Silva (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.