Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
REITERAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. UNICIDADE RECURSAL. CONHECIMENTO APENAS DAS MATÉRIAS INTEGRADAS NO JULGAMENTO DOS PRIMEIROS ACLARATÓRIOS. ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A LEGITIMIDADE DA ADMINISTRADORA DO PLANO DE SAÚDE PARA INTEGRAR O POLO PASSIVO DA LIDE. DISTINÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DE ADMINISTRADORA E OPERADORA QUE NÃO ALTERA A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE AMBAS PELO RESULTADO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. CONHECIMENTO PARCIAL E REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I - Não é possível voltar a pontos do acórdão que não foram objeto dos primeiros embargos de declaração, ante a prevalência do princípio da unicidade recursal e a concretização da preclusão consumativa. II - No que toca ao Acordão que acolheu os embargos sem efeito modificativo, não se constata omissão e muito menos contradição. III - Embora possuam atribuições distintas, a operadora e a administradora do plano de saúde integral a cadeia de consumo e respondem solidariamente pelo resultado de sua atuação. Embargos de declaração parcialmente conhecidos e, nesta extensão, rejeitados. Advertência à Embargante pela estreita aproximação com a litigância de má-fé.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer em parte e, na extensão conhecida, rejeitar os Embargos de Declaração
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.