Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
CONFLITO DE COMPETÊNCIA – Câmara Especial – Ação Indenizatória de Danos Morais. MM. Juízo de Direito da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Capital em face do MM. Juízo de Direito da 10ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Capital. Embora o valor dado à causa seja igual a sessenta salários-mínimos, atendendo ao critério previsto na norma do artigo 2º da Lei n° 12.153/2009, deve-se ter em vista que o artigo 98, inciso I, da Constituição Federal estabelece que a competência dos Juizados Especiais se restringe a temas de menor complexidade. A solução do litígio, para dirimir a questão relativa à ocorrência de violência obstétrica, com a realização de laqueadura pós-parto sem necessidade e sem consentimento da autora, indica a necessidade de produção de perícia médica complexa, prova técnica que não corresponde ao conceito de exame técnico, de cunho simplificado, mencionado na regra do artigo 10 da Lei n° 12.153/2009. Impossibilidade de tramitação do feito no Juizado Especial da Fazenda Pública. Precedentes. Conflito conhecido para declarar a competência do MM. Juízo de Direito da 10ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Capital, suscitado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Câmara Especial · TJSP · presidente: Luís Francisco Aguilar Cortez
Composição: Luís Francisco Aguilar Cortez (presidente); José Damião Pinheiro Machado Cogan; Luciana Almeida Prado Bresciani; Roberto Caruso Costabile e Solimene; Roberto Nussinkis Mac Cracken; Egberto de Almeida Penido (convocado); Jorge Alberto Quadros de Carvalho Silva (convocado); José Evandro Mello Costa (convocado); Maria Silvia Gomes Sterman (convocado); Sulaiman Miguel Neto (convocado).
Secretaria: Serviço de Processamento Judicial da Câmara Especial (SJ 6.1.2)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.