Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO . TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. HABEAS CORPUS REQUISITOS. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA, NA HIPÓTESE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas , na qual se pleiteava a revogação da prisão preventiva do agravante, corpus preso em flagrante delito pela suposta prática do crime tipificado no art. 33, , o ambos da caput c/c art. 40, inciso III, Lei n. 11.343/2006. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva do agravante. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é medida cautelar de natureza excepcional, justificada pela necessidade de garantir a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal, conforme o do Código de Processo Penal. art. 312 4. No caso, as instâncias ordinárias fundamentaram a necessidade da prisão preventiva com base no risco concreto de reiteração delitiva. 5. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão preventiva foi considerada insuficiente para acautelar o processo e a ordem pública, diante da potencial periculosidade do agravante. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido.
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Gabinete do Ministro Carlos Pires Brandão · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF1ª Região (DF); vaga do Min. Assusete Magalhães
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.