Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES COMUNITÁRIOS DE COMBATE À ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE DE MATO GROSSO. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DA PROGRESSÃO FUNCIONAL. REQUISITOS PREENCHIDOS ANTES DA NOVA LEI QUE ALTERA BASE DE CÁLCULO. VIOLAÇÃO À IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Ação ajuizada pelos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias do Município de Rio Verde de Mato Grosso/MS, objetivando a declaração de nulidade do ato administrativo que ocasionou a redução da base de cálculo das progressões funcionais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão posta é aferir se o ente público municipal respeitou as letras de classe da promoção funcional dos autores, que exercem os cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias do Município de Rio Verde de Mato Grosso/MS. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A alteração da base de cálculo das progressões funcionais dos servidores municipais de Rio Verde Mato Grosso-MS, com a redução do percentual de 10% para 6% sobre o piso do cargo, em razão do advento da LC n. 53/2022, regulamenta pela Lei Municipal n.º 1.336, de 22 de setembro de 2022, viola a irredutibilidade dos vencimentos e o direito adquirdo, uma vez que os Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias já tinham completado os requisitos exigidos para fins de progressão funcional. IV. DISPOSITIVO: 4. Sentença reformada para julgar procedentes os pedidos.
Sentença reformada para julgar procedentes os pedidos.
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.