Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO - PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - JULGAMENTO ANTECIPADO - DESPACHO ORDENANDO ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CARACTERIZADO - SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Incorre em cerceamento do direito de defesa a sentença que julga improcedente o pedido inaugural, encerrando a fase instrutória sem a regular intimação das partes para especificarem as provas que pretendiam produzir, sobretudo se em todas as manifestações feitas nos autos a parte autora pugnou pela realização de perícia técnica. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, e deram provimento
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.