Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
COTIA - SP INTERES. : ANSELMO LEMOS MARIANO CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DO TRABALHO E JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EMPRESA SUSCITANTE EM FASE DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL PARA ATOS QUE IMPLIQUEM RESTRIÇÃO PATRIMONIAL. PRECEDENTES. APROVEITAMENTO DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS REALIZADOS PELA JUSTIÇA LABORAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Respeitadas as especificidades da falência e da recuperação judicial, é competente o juízo universal para prosseguimento dos atos de execução, tais como alienação de ativos e pagamento de credores, que envolvam créditos apurados em outros órgãos judiciais. Precedentes. 2. Não incidem à espécie os precedentes do STJ quanto à possibilidade de aproveitamento dos atos expropriatórios e posterior remessa do produto da arrematação para o Juízo Cível, visto que o referido entendimento se aplica exclusivamente às hipóteses de decretação de falência. Em se tratando de recuperação judicial, o destino dos bens da empresa seguirá o que estiver fixado no plano aprovado, cujo cumprimento é fiscalizado pela Justiça Cível. A continuidade da execução pela Justiça Laboral, ainda que em vias de ser concluída, poderá implicar alienação judicial de bens indispensáveis ao regular desenvolvimento das atividades da recuperanda, inviabilizando o cumprimento do plano e violando o princípio de preservação da empresa previsto no art. 47 da Lei nº 11.101/05. 3. Liminar concedida. Brasília (DF), 07 de março de 2012. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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O STJ CC 121.371 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de CC em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.