Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. DECISÃO SURPRESA. INOCORRÊNCIA. CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS PARA PARTILHA DE HERANÇA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À CELERIDADE PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A decisão recorrida não possui o condão, até aqui, de causar lesão jurídica ao recorrente, razão pela qual inexiste transgressão ao princípio da não surpresa. 2. Os argumentos e os documentos trazidos não permitem formular um juízo de probabilidade acerca da existência do direito alegado pelo agravante. 3. O art. 672 do Código de Processo Civil estabelece as hipóteses de cumulação de inventários para a partilha de herança. 4. A determinação de cumulação dos inventários de Epitácio Saraiva da Cruz e de Francisco José Póvoa da Cruz seguiu a disciplina imposta pelo Código de Processo Civil, não havendo indícios, pelo menos no presente momento, de que a reunião acarretará prejuízo à celeridade processual. 5. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento nº 0633510-73.2024.8.06.0000, acorda a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do presente recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 18 de dezembro de 2024 EVERARDO LUCENA SEGUNDO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator
0000, acorda a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do presente recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator
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2ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Maria de Fatima de Melo Loureiro
Composição: Maria de Fatima de Melo Loureiro (presidente); Carlos Alberto Mendes Forte; Everardo Lucena Segundo; Paulo Airton Albuquerque Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Katia Cilene Teixeira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Carlos Alberto Mendes Forte
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.