Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ALEGADA OMISSÃO JUDICIAL NA APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE TRABALHO EXTERNO. PACIENTE EM PRISÃO DOMICILIAR COM TERMO FINAL PREESTABELECIDO. RECEIO DE RECOLHIMENTO AO CÁRCERE ANTES DA ANÁLISE DO BENEFÍCIO EXECUTÓRIO. LIMINAR PARCIALMENTE DEFERIDA PARA EXPEDIÇÃO DE SALVO-CONDUTO E DETERMINAÇÃO DE APRECIAÇÃO DOS REQUERIMENTOS PENDENTES PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO QUE APRECIOU O PEDIDO DEFENSIVO. AUTORIZAÇÃO DE TRABALHO EXTERNO. CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR EM REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO, COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. SATISFAÇÃO SUPERVENIENTE DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA IMPETRAÇÃO. DESAPARECIMENTO DA UTILIDADE PRÁTICA DO PROVIMENTO JURISDICIONAL POSTULADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. WRIT PREJUDICADO. 1. O habeas corpus foi impetrado sob o fundamento de constrangimento ilegal decorrente da ausência de apreciação, pelo Juízo da Execução Penal, de pedido de autorização para trabalho externo, diante da iminência do término do prazo da prisão domiciliar anteriormente concedida à paciente. 2. Deferida parcialmente a medida liminar, determinando-se a expedição de salvo-conduto para impedir eventual recolhimento automático ao cárcere em razão do encerramento do prazo da prisão domiciliar, bem como a apreciação dos requerimentos defensivos pendentes pelo Juízo da Execução Penal. 3. No curso da impetração, sobreveio decisão da autoridade apontada como coatora autorizando o trabalho externo da apenada e concedendo-lhe o benefício da prisão domiciliar, na modalidade de regime semiaberto harmonizado, mediante monitoramento eletrônico e imposição de condições específicas. 4. A superveniência de decisão que apreciou o benefício executório pretendido e conferiu à paciente situação jurídica compatível com aquela postulada na impetração retira o interesse processual no prosseguimento do writ, por ausência de utilidade prática do provimento jurisdicional almejado. 5. Habeas corpus julgado prejudicado.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, em JULGAR PREJUDICADO o presente habeas corpus
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.