Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – PROFESSORA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO – FÉRIAS ANUAIS DE 45 DIAS – ADICIONAL DEVIDO SOBRE TODO PERÍODO – REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA – RECURSO DESPROVIDO. I – O artigo 496, § 1º, CPC, estabelece que apenas nos casos em que não houver recurso voluntário o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal para reexame da matéria. Na espécie, houve interposição de recurso pelo Município, o que impõe o não conhecimento da remessa necessária. II – Nos termos do art. 83 da LCM n. 110/2011, do Município de Naviraí, a gratificação de 50% do vencimento mensal deve incidir sobre o período total de 45 (quarenta e cinco) dias de férias concedidas ao professor da rede municipal, pois inclui os 15 (quinze) dias gozados entre os dois semestres e não apenas os 30 (trinta) dias.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.