Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - PRELIMINARMENTE - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - OMISSÃO DA SENTENÇA QUANTO À RESCISÃO DO CONTRATO - TEORIA DA CAUSA MADURA - ART. 1.013, § 3º, INCISO III, DO CPC - ANÁLISE PELO TRIBUNAL - RESCISÃO DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO - POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A CONTINUIDADE DO TRATAMENTO EM CURSO - TEMA 1082 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM O PARECER. Consoante entendimento sumulado pelo Superior Tribunal deJustiça, apessoajurídica, com ou sem fins lucrativos, que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, faz jus ao benefício da gratuidade judiciária (Súmula 481, STJ). A omissão quando à questão referente a rescisão do contrato firmado não enseja a nulidade da sentença, aplicando-se à espécie a teoria da causa madura, nos termos do art. 1.013, § 3º, inciso III, do Código de Processo Civil, para analisar referido pleito. entre as partes. Ainda que seja possível a rescisão unilateral de plano coletivo, a operadora de plano de saúde deverá assegurar a continuidade da assistência ao usuário que se encontra em tratamento médico, garantida a efetiva contraprestação financeira, conforme tese firmada pelo STJ no Tema 1082. Recurso conhecido e não provido, com o parecer. A C Ó R D Ã O
Recurso conhecido e não provido, com o parecer
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