Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONFIGURAÇÃO. INÉRCIA DO EXEQUENTE NA PROMOÇÃO DE ATOS DE CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL. DEVEDORES SOLIDÁRIOS. CITAÇÃO VÁLIDA DO FIADOR-SUBLOCATÁRIO. RECURSO PREJUDICADO. RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação contra sentença que extinguiu a execução de título extrajudicial, por ausência de requisitos do 485, IV, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia centra-se em saber se restou configurada a prescrição intercorrente na execução, em razão da ausência de constrição patrimonial do executado solidário, apesar da citação válida, e da tentativa infrutífera de localização da executada principal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prescrição intercorrente incide quando, no curso da execução, há inércia do credor por período superior ao prazo prescricional do direito material, configurando-se a extinção da pretensão executória, nos termos do art. 924, V, do CPC. 4. A citação do fiador solidário não interrompeu o prazo prescricional, por ausência de medidas de constrição de bens que garantissem a execução. A tentativa infrutífera de localização da executada não suspende ou interrompe o prazo prescricional. 5. Jurisprudência consolidada do STJ e dos Tribunais estaduais confirma que requerimentos de diligências ineficazes não suspendem o prazo prescricional e que a prescrição intercorrente pode ser reconhecida de ofício, assegurado o contraditório. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso conhecido e provido para reformar a sentença e reconhecer, de ofício, a prescrição intercorrente, extinguindo a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC. _______________ Legislação citada: Código de Processo Civil, arts. 784, III, 830 e 924, V; Código Civil, art. 206, §3º, I.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO o recurso e, de ofício, reformo a sentença para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente
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