Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESCARACTERIZAÇÃO DA PRELIMINAR. FUNDAMENTAÇÃO INATACADA. REVISÃO DE FATOS. 1. O julgamento contrário aos interesses da parte não enseja violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. O recurso especial não é conhecido quando houver fundamento suficiente no acórdão que não tenha sido impugnado pela parte (Súmula 283/STF) e quanto a tese cuja confirmação houver a necessidade de revisão do acervo (Súmula 07/STJ). 3. Recurso especial conhecido parcialmente e, nessa extensão, não provido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "fundamento do acórdão não impugnado (súmula 283 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Mauro Campbell Marques · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador Geral de Justiça – MPAM; vaga do Min. Peçanha Martins
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.