Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - INVIABILIDADE DE ANÁLISE DE MÁTERIA FÁTICA - ALEGAÇÃO NÃO CONHECIDA - PRISÃO PREVENTIVA - PLEITO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP - NÃO OCORRÊNCIA - DECRETO PRISIONAL SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA NO CASO EM CONCRETO - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INCABÍVEL - WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E ORDEM DENEGADA. Em se tratando de remédio heroico, via estreita que impede dilação probatória, inviável aferir a plausibilidade de versões fáticas defensivas, sobretudo porque matérias meritórias devem ser oportunamente submetidas à cognição do julgador, que as analisará sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Inexiste constrangimento ilegal neste particular, porquanto o decreto prisional está satisfatoriamente fundamentado na garantia da ordem pública, tendo em vista o quadro de reiteração delitiva apresentado pelo paciente, o qual registra outro episódio criminal por fato semelhante, de modo a evidenciar a impossibilidade de revogar a prisão, tendo em vista a necessidade e adequação do cárcere cautelar. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não impedem o decreto de prisão preventiva. Inviável a substituição da custódia preventiva por medidas cautelares diversas, ante a gravidade da conduta e os indicativos reais de reiteração delitiva. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente da ordem e, na parte conhecida, denegaram-na
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.