Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RECURSO DA ACUSAÇÃO. DOSIMETRIA PENAL. REVISÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CULPABILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NE BIS IN IDEM. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ASPECTOS INERENTES AO TIPO PENAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. No que se refere à culpabilidade, verifica-se que o fato de o acusado não possuir habilitação para dirigir veículo automotor corresponde à previsão inserta no inciso I do § 1º do art. 302 do CTB, que estabelece causa de especial de aumento de pena nas hipóteses de “o agente não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação”. Assim, à consideração de que a majorante em comento foi reconhecida pelo juiz sentenciante, a utilização do argumento proposto pelo parquet para exasperar a pena-base configuraria ofensa ao princípio ne bis in idem. 2. Em relação às consequências do crime, verifica-se que o perdimento de uma vida humana, bem como o sofrimento dos familiares da vítima, constitui consequência implícita ao crime de homicídio, não constituindo fundamento idônea para justificar o recrudescimento da pena-base. 3. Recurso conhecido e improvido. (TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0001132-96.2015.8.18.0032 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 19/12/2022 )
Recurso conhecido e improvido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Especializada Criminal · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.