Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 1.021, § 1° e 932, III, DO CPC, E SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto de decisão da Presidência deste Tribunal Superior que não conheceu do Agravo em Recurso Especial por incidência do Enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Na origem, cuida-se de Ação de Improbidade Administrativa em vista da prática de nepotismo, uma vez que comprovada a nomeação de parentes para cargos comissionados no Município de Frecheirinha/CE. O agravante foi incurso, por dolo específico (fls. 626, e-STJ), na conduta prevista pelo art. 11, XI da Lei 8.429/1992 e condenado às penas do art. 12, III, do mesmo estatuto normativo. 3. Conquanto a decisão guerreada tenha invocado a incidência do óbice da Súmula 182 do STJ para não conhecer do Recurso, o agravante não impugnou, adequada e especificamente, tal fundamento, pelo que deixa de observar os ditames do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e do art. 259, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o que impede o conhecimento da irresignação, nos termos do art. 932, III, do CPC AgInt no AREsp n. 1.953.187/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/3/2022, DJe de 17/3/2022). 4. Descumprida a regra da dialeticidade pelo agravante, impõe-se invocar a aplicação analógica do Enunciado 182 da Súmula do STJ, que demanda a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de inadmissibilidade (RCD na TutPrv no REsp 1.908.692/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/3/2021, DJe de 8/4/2021). 5. Agravo Interno não conhecido.
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Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
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