Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR) DO BACEN – CONSUMIDOR QUE CONFESSA A INADIMPLÊNCIA DO CONTRATO – CLÁUSULA DE AUTORIZAÇÃO DO CLIENTE PARA CONSULTA DE INFORMAÇÕES – PRESCINDIBILIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível que visa a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se a inserção dos dados do consumidor inadimplente no SCR (Sistema de Informações de Crédito do Banco Central) depende de prévia notificação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Sistema de informação de crédito – SCR, regulamentado pela Resolução nº 4.571//2017 do Bacen, é um instrumento de registro gerido pelo Banco Central e alimentado pelas instituições financeiras, o qual permite à supervisão bancária a adoção de medidas preventivas, com o aumento da eficácia de avaliação dos riscos inerentes à atividade. Por meio do SCR, o Banco Central pode verificar operações de crédito atípicas e de alto risco, sempre preservando o sigilo bancário, ou seja, não há divulgação. O art. 10, da Resolução nº 4.571, de 26/05/2017 do Bacen, estabelce que "As consultas às informações de que trata o art. 9º ficam condicionadas à obtenção de autorização específica do cliente". 4. No caso em apreço, o requerente autorizou o uso de seus dados para consulta ao SCR – Sistema de Crédito do Banco Central do Brasil, motivo pelo qual não há que se falar em prévia notificação, até porque, não se trata de negativação do CPF do consumidor. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.