Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. ALEGAÇÃO DE ERROS DE CÁLCULO PELO EXECUTADO. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. ALEGADO ERRO QUANTO À DATA DA EFETIVA CITAÇÃO (TERMO INICIAL) E OMISSÃO NO DESCONTO DE BENEFÍCIOS INACUMULÁVEIS. ERROS DE CÁLCULO QUE NÃO SE SUJEITAM À PRECLUSÃO. DEVER DO JUÍZO DE CONHECER E ENFRENTAR AS MATÉRIAS DE OFÍCIO, MESMO APÓS O PRAZO DA IMPUGNAÇÃO. RECONHECIMENTO DE ERRO NOS CÁLCULOS DE AMBAS AS PARTES. REVOGAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DO EXEQUENTE E DA EXPEDIÇÃO DE RPV. DETERMINAÇÃO DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA APRESENTAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS CONFORME OS PARÂMETROS DA SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE DÁ PROVIMENTO EM PARTE.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em DAR PROVIMENTO EM PARTE ao Agravo
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.