Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE CONFORMIDADE. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM PRECATÓRIOS. ADEQUAÇÃO AO TEMA 111 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I. Caso em Exame 1. Juízo de conformidade realizado após o julgamento do Tema 111 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, em ação que objetiva a compensação de débito tributário referente a ICMS com créditos de precatórios de natureza alimentar. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de compensação de débitos tributários com precatórios de natureza alimentar, à luz da inconstitucionalidade do regime previsto no art. 78 do ADCT. III. Razões de Decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 970.343/PR, Tema 111, declarou a inconstitucionalidade do regime de parcelamento de precatórios previsto no art. 78 do ADCT, superando a discussão acerca da compensação de débitos tributários com precatórios alimentares. 4. A declaração de inconstitucionalidade do referido dispositivo torna prejudicada a análise da pretensão de compensação fundada no poder liberatório previsto no art. 78 do ADCT. IV. Dispositivo e Tese 5. O v. acórdão deve ser adequado aos fundamentos fixados pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 970.343/PR (Tema 111), mantido o resultado quanto à improcedência da ação. Tese de julgamento: O regime previsto no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias é inconstitucional, respeitando-se os parcelamentos realizados, com amparo no dispositivo, até a concessão da medida cautelar na ADI 2.356 MC, em 25/11/2010. Legislação Citada: CF/1988, art. 78 do ADCT. Jurisprudência Citada: STF, RE nº 970.343/PR, Rel. Min. Cristiano Zanin, Plenário, j. 16.05.2025. DECISÃO COLEGIADA MANTIDA, COM OBSERVAÇÃO.
O v. acórdão deve ser adequado aos fundamentos fixados pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 970.343/PR (Tema 111), mantido o resultado quanto à improcedência da ação.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
10ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia
Composição: Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia (presidente); Antonio Carlos Villen; José Eduardo Marcondes Machado; Marcelo Semer; Ricardo Cintra Torres de Carvalho; Marco Antonio Martin Vargas (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.