Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO PROLONGADA DO SERVIÇO. FALHA NA PRESTAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. DANO MORAL IN RE IPSA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto contra sentença que julgou procedente o pedido em ação de indenização por danos morais, na qual a autora alega falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica, em razão de interrupção prolongada decorrente de fortes chuvas, com demora na solução do problema, postulando compensação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se houve falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica; (ii) estabelecer se estão presentes os pressupostos da responsabilidade civil da concessionária; (iii) determinar se o dano moral é configurado e se o valor arbitrado é adequado. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação jurídica é de consumo, aplicando-se o art. 22 do CDC, que impõe a prestação de serviço adequado, eficiente, seguro e contínuo. A concessionária responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores, sendo suficiente a comprovação da falha do serviço e do nexo causal. A autora comprova a interrupção do fornecimento de energia por período aproximado de sete dias, bem como a demora excessiva na solução do problema. A alegação de observância aos indicadores da ANEEL não afasta a responsabilidade, pois tais parâmetros não demonstram a efetiva adequação do serviço no caso concreto. O evento climático não exclui a responsabilidade, pois compete à concessionária adotar medidas céleres para restabelecimento do serviço e mitigação dos riscos. A interrupção prolongada de serviço essencial, aliada à exposição a risco, ultrapassa mero aborrecimento e configura dano moral indenizável in re ipsa. O valor da indenização fixado observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não comportando redução. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A concessionária de energia elétrica responde objetivamente pela falha na prestação do serviço, inclusive em casos de demora excessiva no restabelecimento após eventos climáticos. 2. A interrupção prolongada de serviço público essencial configura dano moral in re ipsa. 3. A observância de indicadores da ANEEL não afasta, por si só, a responsabilidade civil quando demonstrada a inadequação do serviço no caso concreto.
acordam os componentes do(a) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.