Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – DESCONTO DE SEGURO PRESTAMISTA – ALEGAÇÃO DE VENDA CASADA – AUSÊNCIA DE PROVA DA ANUÊNCIA DO AUTOR – ABUSIVIDADE VERIFICADA – CONSUMIDOR APRESENTOU DISCORDÂNCIA POR ESCRITO PERANTE O BANCO NO ATO DA CONTRATAÇÃO – COBRANÇA INDEVIDA – DEVER DE RESTITUIR MANTIDO – INSTITUIÇÃO BANCÁRIA QUE DESCONTOU VALOR SUPERIOR AO PACTUADO A TÍTULO DE CARTÃO DE CRÉDITO – PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS – DEVIDA RESTITUIÇÃO – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. É válida a cobrança da tarifa de seguro prestamista somente se previamente contratada e com menção às cláusulas contratuais e aos direitos e garantias do consumidor acerca do referido seguro. In casu, a cédula bancária previu a contratação do seguro apenas de forma genérica, não tendo a Proposta de Adesão ao seguro sido assinada pelo autor, o qual apresentou perante o banco, no ato da contratação e por escrito, sua discordância com a cobrança, requerendo o estorno respectivo. Assim, devida a restituição. Sobre o crédito contratado pelo recorrido, a apelante ainda descontou valor superior ao da fatura de cartão de crédito vencida e renegociada e ao das despesas cartorárias, excesso para o qual não apresentou qualquer justificativa ou prova da origem da dívida, razão pela qual tem-se igualmente devida a restituição.
TO – PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS – DEVIDA RESTITUIÇÃO – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.