Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE FACTORING. EMISSÃO DE DUPLICATAS SEM LASTRO MERCANTIL. CONFIRMAÇÃO DE HIGIDEZ POR EMPREGADO DA EMPRESA SACADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. TEORIA DA APARÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O empregador responde objetivamente pelos atos ilícitos praticados por seus empregados no exercício das funções ou em razão delas, independentemente de culpa da própria pessoa jurídica (artigos 932, III, e 933 do Código Civil). 2. Comprovada, pelas instâncias ordinárias, a atuação culposa de empregado da empresa agravante, que, no exercício de suas funções, confirmou a higidez de duplicatas sem lastro mercantil, impõe-se a responsabilização da empregadora pelos danos decorrentes, aplicando-se, inclusive, a teoria da aparência, diante da legítima expectativa criada no meio negocial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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