Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA LOCADO A TERCEIROS. SÚMULA 486 DO C. STJ. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS FRUTOS DA LOCAÇÃO SÃO REVERTIDOS PARA A SUBSISTÊNCIA DOS DEVEDORES. ÔNUS DA PROVA NÃO DESINCUMBIDO. CONTRATO DE LOCAÇÃO FIRMADO EM NOME DA FILHA DOS AGRAVANTES. INEXISTÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS DE REPASSE DOS VALORES. INCUMBE AO EXECUTADO COMPROVAR QUE AS QUANTIAS CONSTRITAS SÃO IMPENHORÁVEIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 854, § 3º, INCISO I, E 373, INCISO I, AMBOS DO CPC. EXTRATOS BANCÁRIOS QUE REVELAM TRANSFERÊNCIAS ESPORÁDICAS E IRRISÓRIAS PERANTE O MONTANTE TOTAL DO ALUGUEL. DESPESAS QUE DESCARACTERIZAM A ALEGADA MISERABILIDADE. ESTRATÉGIA DE BLINDAGEM PATRIMONIAL. INADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO QUE SE REALIZA NO INTERESSE DO CREDOR (ART. 797 DO CPC). DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
RECURSO DESPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
13ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca
Composição: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca (presidente); Francisco Giaquinto; Heraldo de Oliveira Silva; Maurício Simões de Almeida Botelho Silva; Nelson Jorge Júnior; Marcio Teixeira Laranjo (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.