Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – REMOÇÃO DE INVENTARIANTE – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DO ESPÓLIO E LANÇAMENTO DE DESPESAS EXCESSIVAS NO EXERCÍCIO DA REPRESENTAÇÃO – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO IMEDIATA DOS DEVERES DO ART. 622 do CPC – GESTÃO DA COISA COMUM PASSÍVEL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – RECURSO NÃO PROVIDO. Discute-se no presente recurso o direitos dos agravantes à remoção da agravada da função de inventariante do Inventário do Espólio de Henrique Ribeiro de Abreu (autos 0806448-14.2022.8.12.0021). 3. Com efeito, nas circunstâncias fáticas apresentadas, deve ser mantida a agravada da representação do espólio, evitando-se a protelação da conclusão do processo de inventário. 4. Recurso não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.