Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
HABEAS CORPUS – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, USO DE DOCUMENTO FALSO E TENTATIVA DE ESTELIONATO - PRISÃO PREVENTIVA – DECRETO FUNDAMENTADO - REINCIDÊNCIA - PRISÃO DOMICILIAR – NÃO COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I, do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar imposta por decisão suficientemente fundamentada em elementos concretos, eis que expressamente vedada pelo § 2.º do artigo 310 do CPP a concessão de liberdade provisória, com ou sem medidas alternativas, ao reincidente, como é o caso da paciente. II - Ordem denegada. COM O PARECER DA PGJ.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.