Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – DETERMINAÇÃO DE PENHORA DA FRAÇÃO IDEAL DE IMÓVEL PERTENCENTE AO EXECUTADO – ALEGAÇÃO DE INUTILIDADE DO ATO – OMISSÃO INEXISTENTE - MULTA INDEVIDA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Ao contrário do alegado, não houve omissão. O acórdão embargado deixou claro que somente após avaliação da fração ideal pertencente ao executado será possível aferir a inutilidade quanto ao prosseguimento dos atos expropriatórios, o que, convenhamos, não está em sentido contrário ao precedente citado, uma vez que falta elementos para concluir pela ineficácia da alienação. Daí restar equivocada assertiva quanto à ausência de fundamentação adequada (arts. 489, §1º, IV E 1.022, II, DO CPC). 2. No terreno cinzento entre o direito fundamental ao exercício do contraditório e ampla defesa, não se pode confundir hipóteses de simples desprovimento do recurso com abuso do direito de recorrer. Por essa razão é que o art. 1.026, § 2º, do CPC, contém advérbio "manifestamente" para qualificar o adjetivo "protelatório". Em outras palavras, apenas os embargos evidentemente protelatórios é que autorizam o sancionamento, o que não é o caso dos autos.
AÇÃO IDEAL DE IMÓVEL PERTENCENTE AO EXECUTADO – ALEGAÇÃO DE INUTILIDADE DO ATO – OMISSÃO INEXISTENTE - MULTA INDEVIDA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.