Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTERESSE PROCESSUAL. ADPF Nº 1236. ADESÃO A ACORDO HOMOLOGADO PELO STF. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, e 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão do descumprimento de determinação judicial para que a parte autora esclarecesse se aderiu ao acordo homologado no âmbito da ADPF nº 1236 e se houve eventual ressarcimento administrativo. A apelante sustenta que a decisão condicionou o acesso ao Poder Judiciário ao prévio esgotamento da via administrativa e exigiu prova negativa impossível. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a determinação judicial para esclarecimento acerca da adesão ao acordo homologado na ADPF nº 1236 configura condicionamento indevido do acesso à jurisdição ao prévio esgotamento da via administrativa; e (ii) estabelecer se o descumprimento da determinação de emenda da petição inicial autoriza o indeferimento da inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR A determinação judicial não condiciona o exercício do direito de ação ao prévio requerimento ou esgotamento da via administrativa, limitando-se a exigir esclarecimento sobre fato relevante ao exame do interesse processual. A eventual adesão ao acordo homologado na ADPF nº 1236 e o correspondente ressarcimento administrativo constituem circunstâncias capazes de influenciar a necessidade e a utilidade da tutela jurisdicional, especialmente diante da possibilidade de extinção das ações individuais e de duplicidade de ressarcimento. A diligência imposta consiste em simples manifestação da própria parte acerca de fato de seu conhecimento pessoal, sendo suficiente, na impossibilidade de comprovação documental, declaração escrita prestada sob as penas da lei, inexistindo exigência de prova negativa impossível. O dever de emendar ou complementar a petição inicial decorre do art. 321 do Código de Processo Civil, cabendo à parte colaborar para o regular desenvolvimento do processo. O descumprimento da determinação judicial regularmente expedida autoriza o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do mesmo diploma legal. A extinção do processo possui natureza exclusivamente processual, não implica julgamento de improcedência do pedido nem impede o posterior exercício do direito material. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A determinação para que a parte informe eventual adesão ao acordo homologado na ADPF nº 1236 não configura exigência de prévio esgotamento da via administrativa nem restringe o acesso à jurisdição. A verificação da adesão ao acordo administrativo constitui providência legítima para aferição do interesse processual e prevenção de eventual duplicidade de ressarcimento. O descumprimento da determinação de emenda da petição inicial autoriza o indeferimento da inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 485, VI, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV. CPC, arts. 321, caput e parágrafo único, 485, VI, e 515, II. Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF nº 1236.
acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
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