Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES – FALTA DE DIALETICIDADE – PARTE DO RECURSO QUE DISCUTE MATÉRIA NÃO CONSTANTE DA SENTENÇA – FRAGMENTO DO APELO NÃO CONHECIDO – MÉRITO – HONORÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA – REQUERIMENTO DE FIXAÇÃO POR EQUIDADE – INCIDÊNCIA DO ART. 85, § 2º, CPC – VALOR DA CAUSA QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO DE PEQUENO VALOR – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO § 8º DO ART. 85, CPC – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO; NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO 1. Não se conhece de parte do recurso que não impugna os fundamentos da senetença. 2. Os honorários advocatícios devem ser estabelecidos, em regra, com fundamento no art. 85, § 2º, CPC, vale dizer, nos percentuais nele previstos sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, na impossibilidade de identificá-lo, sobre o valor atualizado da causa, nos exatos termos do referido dispositivo. 3. A decisão combatida observou a orientação do STJ, estando de acordo com o ordenamento jurídico vigente.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.