Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA EXCESSIVA DE CONSUMO DE ÁGUA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 6º, VIII, DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 14 DO CDC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO CONSUMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. READEQUAÇÃO DA FATURA PELO CONSUMO MÉDIO. DANO MORAL CONFIGURADO. DANO IN RE IPSA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. Relação jurídica regida pelo Código de Defesa do Consumidor, aplicável às concessionárias de serviço público. Hipótese em que a concessionária não comprovou a regularidade da medição nem o efetivo consumo correspondente ao valor cobrado, ônus que lhe incumbia, diante da inversão probatória. Ausente prova de fato exclusivo do consumidor ou de terceiro, mantém-se a responsabilidade objetiva da fornecedora pelos riscos inerentes à atividade. Determinação de recálculo da fatura com base na média de consumo anterior, diante da cobrança manifestamente exorbitante. Dano moral configurado, porquanto a cobrança indevida com ameaça/suspensão do serviço essencial ultrapassa o mero aborrecimento, sendo prescindível prova do prejuízo (dano in re ipsa). Indenização fixada com observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Majoração dos honorários advocatícios em sede recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, conforme certidão de julgamento, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, pelas razões adiante expostas
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.