Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
APELAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ADESÃO AO ACORDO COLETIVO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS, RESSALVADA A OPÇÃO DE ADESÃO AO ACORDO NO PRAZO FIXADO PELO STF. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de Apelação originário de Ação de Cobrança onde se discute a reposição dos expurgos inflacionários havidos à época da implantação de planos econômicos pelo Governo Federal (Planos Bresser, Verão, Color I e Color II) tidos entre os anos de 1987 e 1991. Foi proferida Sentença julgando PROCEDENTE o pedido autoral, contra a qual HSBC Bank Brasil S/A interpôs Apelação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. O cerne da questão está em verificar o direito da parte à reparação financeira em razão dos expurgos inflacionários. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Da análise dos recursos extraordinários nº 631.363 e 632.212 se ver que a procedência da demanda depende da adesão à decisão que homologou o acordo coletivo e seus aditivos homologados no âmbito da ADPF 165. 4. A expressão "dependerá de adesão ao acordo coletivo" é a chave para a resolução deste e de todos os casos análogos. O direito à compensação pelas perdas inflacionárias não foi extinto, mas seu exercício foi canalizado, de forma exclusiva, para a via da adesão ao acordo homologado. 5. Desta feita, a fim de evitar decisão surpresa, a parte foi intimada por mais de uma vez para manifestar seu interesse de adesão ao acordo se consignado, expressamente, no último Despacho ID 35186028, que "direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, não bloqueados pelo Banco Central do Brasil, por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos referidos planos, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165". Porém, ainda assim, a parte se manteve inerte. 6. Diante da superveniência de precedente vinculante em sentido contrário ao adotado na sentença, impõe-se sua reforma para julgar improcedente o pedido inicial, ressalvada a possibilidade de adesão ao acordo coletivo. IV. DISPOSITIVO. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido para julgar improcedentes os pedidos à Inicial, ressalvando o direito de aderir ao acordo coletivo no prazo fixado pelo STF. Dispositivos relevantes citados: Art. 102, § 2º, da CF; Art. 927, I, do CPC; Art. 85, § 2º, do CPC; Art. 98, § 3º, do CPC; Art. 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC. Jurisprudência relevante citada: Temas nº 284 e 285 do STF; TJ/CE, APELAÇÃO CÍVEL - 00402127720078060001, Relator(a): EVERARDO LUCENA SEGUNDO, 2ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 29/04/2026; APELAÇÃO CÍVEL - 01082056920098060001, Relator(a): MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO, 2ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 29/04/2026. ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e parcialmente provido para julgar improcedentes os pedidos à Inicial, ressalvando o direito de aderir ao acordo coletivo no prazo fixado pelo STF.
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Everardo Lucena Segundo
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