Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - DIREITO CIVIL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO - GOLPE DO INTERMEDIÁRIO - OLX - CONTRATO INEXISTENTE - INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - CULPA CONCORRENTE - VERIFICAÇÃO - PREJUÍZOS CAUSADOS PELA TUTELA DE URGÊNCIA - RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA - IMPOSSIBILIDADE DE LIQUIDAÇÃO NOS AUTOS. 1. O preço é elemento essencial para que o contrato de compra e venda se torne perfeito e acabado. 2 . O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito. 3. A tradição não aliena a propriedade, exceto se o alienante se afigurar como dono. 4 . É nulo o negócio jurídico praticado por dolo de terceiro, em razão do vício de consentimento. 5. Estando demonstrado que ambas as partes foram responsáveis pelo sucesso do golpe praticado por terceiro, impõe-se o reconhecimento da culpa concorrente, o que enseja o rateio do prejuízo suportado, na proporção de 50% para cada parte, dada a equivalência das condutas. 6 . Não obstante o artigo 302 do CPC preveja que a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa quando a sentença lhe for desfavorável, a apuração da responsabilidade deverá se dar em ação autônoma quando não for possível liquidar a indenização devida no caso dos autos. (TJ-MG - AC: 50072334420208130027, Relator.: Des.(a) José Américo Martins da Costa, Data de Julgamento: 28/07/2023, 15ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 01/08/2023) 5 Parte Dispositiva Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, nos termos da fundamentação supra. Majoro os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo apelante para 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. É como voto. Sala das sessões virtuais da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão, em São Luís-MA, data do sistema. Desembargadora Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro Relatora
acordam os Desembargadores que integram a QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer e negar provimento ao recurso
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5ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Paulo Sérgio Velten Pereira
Composição: Paulo Sérgio Velten Pereira (presidente); José Eulálio Figueiredo de Almeida; Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.