Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO . DECISÃO INDEFERITÓRIA DE HABEAS CORPUS LIMINAR NA ORIGEM. IMPETRADO NESTA CORTE. MANDAMUS DESCABIMENTO. SUMULA N. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 691/STF. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas , aplicando a Súmula n. 691 do STF, em razão de atacar decisão que apreciou corpus liminar na origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível superar a no caso . Súmula n. 691/STF in concreto III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, firmou o entendimento de não conhecer de impetrado mandamus contra decisão indeferitória de liminar na origem, excetuados os casos nos quais, de plano, é possível identificar flagrante ilegalidade ou teratologia do referido . decisum IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: Esta Corte, aplicando por analogia o enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, firmou o entendimento de não conhecer de impetrado contra mandamus . decisão indeferitória de liminar na origem Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos específicos citados no documento. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta 910.423/SP, ; STJ, Turma, julgado em DJe de 17/6/2024, 20/6/2024 AgRg no HC n. 906.771/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/6/2024, . DJe de STF, Súmula n. 691 19/6/2024;
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Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
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