Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PRELIMINARES DE PRECLUSÃO E INOVAÇÃO RECURSAL SUSCITADAS PELA AGRAVADA. REJEITADAS. PEDIDO DE TUTELA DE URGêNCIA. IMISSÃO NA POSSE E ARBITRAMENTO ALUGUÉIS. ART. 300 DO CPC AUSÊNCIA REQUISITOS CUMULATIVOS. RECURSO DESPROVIDO. O art. 300 do Código de Processo Civil condiciona a concessão da tutela de urgência à demonstração concomitante da probabilidade do direito, do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e da reversibilidade do provimento antecipado. A ausência de qualquer desses requisitos obsta o deferimento da medida liminar. Não se evidencia, em cognição sumária, a alegada posse injusta da agravada, uma vez que os elementos documentais indicam a existência de negócio jurídico verbal de compra e venda, com dação de veículo como parte do pagamento e posse consentida pelos agravantes, circunstância que afasta, ao menos por ora, a presunção de má-fé, nos termos do art. 1.201 do Código Civil. Inexistindo a probabilidade do direito invocado, nem se evidenciando perigo de dano juridicamente relevante, tampouco reversibilidade da medida, impõe-se a manutenção da decisão agravada que indeferiu o pedido de tutela de urgência. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.