Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA RECURSAL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NO PROCESSO DE ORIGEM. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 998 DO CPC E ART. 76, INCISO VI, DO RITJCE. PRECEDENTES TJCE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Ab initio, antes de adentrar no mérito, cabe-me verificar se presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade estabelecidos pela norma processual civil, quais sejam o preparo, a tempestividade, o cabimento, a legitimidade, a regularidade formal, o interesse e a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer. 2. Em análise detida dos autos é possível constatar que o recurso apresentado não merece ser conhecido, pela perda do interesse recursal, considerando que houve pedido expresso de desistência do presente Agravo de Instrumento, conforme peticionamento da parte Agravante juntado à fl. 49. 3. Desse modo, tendo em vista o requerimento de desistência, nos termos do art. 998 do CPC, resta esvaziada a pretensão recursal, inviabilizado o prosseguimento deste recurso, o qual tornou prejudicado diante da perda de seu objeto. Precedentes TJCE. 4. Agravo de instrumento não conhecido. Desistência homologada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 4ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em NÃO CONHECER do recurso de Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO Relator
Agravo de instrumento não conhecido
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4ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: André Luiz de Souza Costa
Composição: André Luiz de Souza Costa (presidente); Djalma Teixeira Benevides; Francisco Bezerra Cavalcante; José Evandro Nogueira Lima Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Marina Figueiredo Braga
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Francisco Jaime Medeiros Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.