Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE DÉBITOS CONDOMINIAIS. PRIORIDADE DE CRÉDITO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CRÉDITO CONDOMINIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de baixa de gravames sobre imóvel, em razão de execução fiscal anterior à execução de débitos condominiais. O agravante alega prioridade do crédito condominial, por sua natureza propter rem, em detrimento do crédito tributário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir a preferência entre o crédito condominial e o crédito tributário em situação de execução fiscal anterior à execução de débitos condominiais, ambos com penhora sobre o mesmo imóvel. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O crédito condominial, por sua natureza propter rem, possui preferência sobre outros créditos, a princípio. 4. O crédito tributário, entretanto, goza de preferência legal (art. 186, CTN), prevalecendo em caso de penhora prévia decorrente de débito fiscal. A jurisprudência apresentada não se aplica ao caso específico, por envolver situações distintas da presente. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Manutenção da decisão agravada. "1. O crédito tributário prefere ao condominial em caso de penhora prévia em execução fiscal." Dispositivos relevantes citados: art. 186, CTN. Jurisprudências relevantes citadas: TJ-SP - AI: 20442745920168260000 SP 2044274-59.2016.8.26.0000; REsp n. 1.580.750/SP.
Recurso desprovido. Manutenção da decisão agravada.
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
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Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.