Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
AD20 Processo: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL n. 0301774-65.2014.8.05.0105 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível JUIZO RECORRENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE IPIAÚ BAHIA Advogado(s): RECORRIDO: Deraldino Alves de Araújo e outros (2) Advogado(s):MARCONE SODRE MACEDO registrado(a) civilmente como MARCONE SODRE MACEDO, MARCIO MOREIRA FERREIRA, SAULO EMANUEL NASCIMENTO DE CASTRO, ELISE SILVA LISBOA, BRUNO AUGUSTO DA CRUZ, EDUARDO MAMEDE COUTO GONZALEZ, JERONIMO LUIZ PLACIDO DE MESQUITA AD20
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMNETO ao recurso, mantendo a sentença
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.