Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DE CREDORES NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS DECISÕES DE PRIMEIRO GRAU, POR TEREM SIDO GENÉRICAS - REJEITADA - TUTELA DE URGÊNCIA – PRETENSÃO DE ASSEGURAR O PODER DE VOTO CONFORME MONTANTE DO CRÉDITO QUE O RECORRENTE SUSTENTA POSSUIR OU PODER VOTAR DE ACORDO COM O VALOR INDICADO PELOS PRÓPRIOS RECUPERANDOS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA - DECISÃO DE INDEFERIMENTO - CONFIRMADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Com relação ao argumento de nulidade da decisão objeto de insurgência no agravo, sob a pecha de que foi genérica ao ancorar-se exclusivamente na necessidade da apresentação de documentos, não se pode assim concluir, haja vista que a não concessão da tutela de urgência está fundamentada justamente na ausência dos expedientes indicados pela Administradora Judicial, os quais consistiriam na eventual probabilidade do direito, exigida na disposição do artigo 300, do CPC. Quanto à decisão que rejeitou os embargos de declaração, embora efetivamente não se trate de um não conhecimento dos embargos de declaração na forma ali inicialmente considerada, o Juízo singular acabou apreciando o reclamo, entendendo que o recorrente pretendia rediscutir a posição adotada, não havendo que se falar, também, em decisão surpresa pela rejeição dos aclareatórios e necessidade de ouvi-lo previamente. E, com relação ao pedido alternativo, foi ele indeferido de maneira fundamentada. Correta ainda, a decisão dos embargos de declaração ao fundamentar que se reconhecido o crédito do agravante no quadro geral de credores e suas classes, será com lastro neste reconhecimento anterior que será admitido na Assembleia Geral, sem necessidade de medida judicial, pois para se compreender pela habilitação dos créditos na forma postulada na inicial da "impugnação à relação de credores" e eventual supressão de quantia superior a R$ 40 milhões, é necessária a juntada de documentos na forma manifestada pela Administradora Judicial e determinada pelo Juízo singular. Por isso, inclusive, não procede o argumento do agravante de que o magistrado de primeiro grau se afastou da lei e gerou prejuízos para todos os envolvidos. Não menos importante destacar, é o fato de que com a oposição dos embargos de declaração, o agravante acostou vários documentos e também em seguida, sobre os quais inexiste ainda a apreciação pelo Juízo singular.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Alexandre Correa Leite - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.