Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
PRELIMINAR. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS À TESTEMUNHA. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. Alegação de prejuízo à defesa, em razão de indeferimento de perguntas feitas à testemunha Hércules. Inocorrência. Defesa não teve qualquer entrave ao realizar perguntas a esta testemunha, chegando a perguntar se ele tinha armas em casa e se as disparava em casa, Veto a perguntas nesse sentido que foi feito à esposa dele, consoante se verifica da gravação de audiência acostada aos autos. Inexistência de prova de prejuízo à defesa.. DISPARO DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO NA ORIGEM. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. Materialidade e autoria demonstradas. Réu que, na residência do primo, filmou a si mesmo (apenas a mão e arma são vistos no vídeo) dando dois disparos para o alto durante explosão de fogos de artifício. Primo do acusado e testemunha que teve acesso ao vídeo e o postou em rede social/aplicativo de mensagens. Denúncia anônima com o vídeo feita ao Ministério Público ensejou a instauração de inquérito em cuja investigação chegou-se à testemunha e ao réu. Casal morador da residência onde realizado os disparos que foi categórico ao apontar o réu como o autor dos disparos vistos nos vídeos. Negativa e versão do acusado, de que foi incriminado graciosamente pelo primo, que resultou isolada nos autos. Condenação mantida. PENAS, REGIME E BENEFÍCIOS. Pena base fixada no mínimo legal, em 02 anos de reclusão, com o pagamento de 10 dias-multa mínimos, tornada definitiva, na inexistência de modificadores. Presentes os requisitos legais, (CP, art. 44) deu-se a substituição da corporal por duas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, fixado o regime aberto em caso de descumprimento. Manutenção. Recurso defensivo desprovido.
Recurso defensivo desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Maria da Conceição Pinto Vendeiro
Composição: Maria da Conceição Pinto Vendeiro (presidente); Christiano Jorge Santos; Érika Soares de Azevedo Mascarenhas; Gilda Cerqueira Alves Barbosa Amaral Diodatti; Ricardo Sale Junior; Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Gilda Cerqueira Alves Barbosa Amaral Diodatti · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.