Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 212 do RISTJ, indefiro liminarmente este mandado de segurança. Sem condenação em honorários (Súmula n. 105 do STJ). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de setembro de 2023. Ministro João Otávio de Noronha Relator Documento eletrônico VDA38308466 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 08/09/2023 18:00:48 Código de Controle do Documento: 951d1ee2-c3bd-451d-ac36-63fd753666f1
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O STJ MS 29.602 é citado por 9 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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