Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PERÍCIA MÉDICA. NATUREZA DE ATO PERSONALÍSSIMO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL EFETIVA. AVISO DE RECEBIMENTO NEGATIVO. INAPLICABILIDADE DA PRESUNÇÃO DE VALIDADE DO ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA (ART. 485, III, DO CPC). INOBSERVÂNCIA DO RITO DO § 1º DO REFERIDO ARTIGO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA SUPRIR A FALTA EM CINCO DIAS. NOMEAÇÃO DE PERITO SEM ESPECIALIDADE NA ÁREA DA LESÃO (ART. 465 DO CPC). CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pela parte autora contra sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil . O juízo de origem fundamentou o decreto de abandono no não comparecimento do autor à perícia médica e no retorno negativo do aviso de recebimento da intimação pessoal, presumindo-a válida em razão de suposta desatualização de endereço . O apelante sustenta a nulidade do julgado por cerceamento de defesa, ante a ausência de intimação pessoal para o ato pericial e para o suprimento do abandono, além de se insurgir contra a falta de especialidade técnica do perito nomeado . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se a intimação para perícia médica exige a ciência pessoal e efetiva da parte por se tratar de ato personalíssimo; (ii) se a extinção por abandono prescinde da prévia intimação pessoal do autor para impulsionar o feito em cinco dias, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC; e (iii) se a nomeação de médico oftalmologista para avaliar lesão ortopédica atende ao requisito de especialidade do artigo 465 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A perícia médica, por demandar a presença física e a submissão da parte ao exame clínico, qualifica-se como ato personalíssimo, o que impõe a necessidade de intimação pessoal comprovada e efetiva do interessado, não sendo suprida por comunicação via patrono ou por aviso de recebimento que retorna negativo. 4. Para a validade da extinção do processo por abandono da causa, é indispensável a prévia intimação pessoal da parte autora para que supra a falta no prazo de 5 (cinco) dias, com a advertência expressa das consequências processuais da inércia, formalidade que não foi observada no caso concreto (error in procedendo) . 5. O artigo 465 do CPC exige a nomeação de "perito especializado no objeto da perícia", sendo imprópria a manutenção de profissional de área distinta (oftalmologia) para a quantificação de lesões de natureza ortopédica (fratura de clavícula), sob pena de comprometer a higidez da prova técnica e a busca da verdade real . IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para a regular instrução probatória. Tese de julgamento: 1. A realização de perícia médica sobre a própria parte constitui ato personalíssimo e exige intimação pessoal efetiva, sob pena de nulidade por cerceamento de defesa. 2. A extinção do feito por abandono da causa pressupõe a prévia e obrigatória intimação pessoal da parte para impulsionar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, rito que não é suprido pela intimação para ato diverso ou frustrada. 3. A nomeação de perito judicial deve observar a especialidade técnica compatível com a lesão investigada, conforme a diretriz do art. 465 do CPC. Dispositivos relevantes: Código de Processo Civil, art. 465, 485, III e § 1º; Superior Tribunal de Justiça, REsp 1.309.276/SP.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por UNANIMIDADE, em CONHECER E DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Cláudio Césare Braga Pereira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.