Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo Município de Codó contra acórdão que negou provimento à apelação por ele apresentada anteriormente. Alegação de omissão e obscuridade no julgado, objetivando a rediscussão de matéria já analisada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado apresenta omissão ou erro material nos termos do art. 1.022 do CPC, aptas a justificar a reforma ou complementação do julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inexiste omissão ou erro material no acórdão, que fundamentou adequadamente a decisão, inclusive com base em jurisprudência do STF (Tema 1241), tratando os temas debatidos com clareza e exaustividade. 4. O recurso é manifestamente utilizado para rediscutir matéria já enfrentada, o que é incabível no âmbito dos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: “1. Embargos de declaração somente são cabíveis para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado, nos termos do art. 1.022 do CPC. 2. O uso dos embargos de declaração para rediscutir matéria já apreciada é inadmissível.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025.
Embargos de declaração rejeitados.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.