Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL MANTIDA. CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Cuida-se de apelação interposta contra sentença que extinguiu execução fiscal promovida pelo Município do Salvador, relativa à Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF) dos exercícios de 2014 e 2015, sob o fundamento de ausência de fato gerador, em razão da inatividade da empresa executada, constatada por diversos elementos probatórios constantes nos autos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em aferir se, comprovada a inatividade da empresa no período cobrado, subsiste a exigibilidade da TFF, ainda que não tenha sido formalizada a baixa no cadastro municipal. III. Razões de decidir 3. A sentença reconheceu a ausência do fato gerador da TFF, diante da inatividade da empresa executada, comprovada por documentos como matérias jornalísticas, desativação no CNES e declaração de utilidade pública dos imóveis ocupados. 4. O art. 234 da Lei Municipal nº 7.186/2006 estabelece que a ausência de recolhimento de tributos por mais de dois anos configura inatividade da empresa, o que justifica o cancelamento da inscrição municipal. 5. A ausência de baixa cadastral, embora constitua infração administrativa, não autoriza a manutenção de cobrança de tributo cuja exigibilidade pressupõe o efetivo exercício da atividade fiscalizada. 6. Jurisprudência do Tribunal de Justiça da Bahia reconhece a impossibilidade de o Fisco se beneficiar de sua própria inércia, sendo insuficiente o mero descumprimento de obrigação acessória para legitimar a cobrança da TFF. 7. A interpretação do art. 60, §1º, da Lei nº 8.934/94, revogado pela Lei nº 14.195/2021, não prevalece no presente caso, pois a comprovação da inatividade material da empresa afasta o fato gerador do tributo. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A inatividade comprovada da empresa afasta a incidência da TFF, ainda que não formalizada a baixa no cadastro municipal. 2. O descumprimento da obrigação acessória de requerer a baixa configura infração administrativa, mas não autoriza a cobrança de tributo cuja exigibilidade depende da efetiva atuação estatal no exercício do poder de polícia.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§2º, 3º, 4º, II, e 11; art. 1.026, §2º. Lei Municipal nº 7.186/2006, arts. 233, §3º, e 234. Lei nº 8.934/94, art. 60, §1º (revogado pela Lei nº 14.195/2021). Jurisprudência relevante citada: TJBA, AI nº 8008442-66.2021.8.05.0000, Rel. Des. Roberto Maynard Frank, DJE 28/07/2021.
Recurso conhecido e desprovido.
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Marcelo Silva Britto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.