Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, diante da incompetência do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do pedido de revisão criminal. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de fevereiro de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA39949646 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 09/02/2024 00:10:40 Código de Controle do Documento: e6d4a823-92bc-4b0e-9ed4-3dd6e9562532
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