Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PRONUNCIAMENTO MINISTERIAL. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO. PEDIDO DE DETERMINAÇÃO DE COMUNICAÇÃO À VÍTIMA DO ACÓRDÃO PROFERIDO. ACOLHIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 201, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, E DO ARTIGO 5º, INCISO II, ALÍNEA ‘D’, DA RESOLUÇÃO N. 253/2018, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS A FIM DE DETERMINAR A COMUNICAÇÃO À VÍTIMA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PROFERIDO. 1. Com fulcro no artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se, precipuamente, a sanar pechas processuais relativas à ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.2. À luz do disposto no artigo 201, §2°, do Código de Processo Penal, o ofendido será comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem.3. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos.
Embargos de declaração conhecidos e acolhidos
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara Criminal · TJPR · presidente: Jose Americo Penteado de Carvalho
Composição: Jose Americo Penteado de Carvalho (presidente); Benjamim Acácio de Moura e Costa; Constantinov; Humberto Luiz Carapunarla; Paulo Damas.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.