Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. SERVIDORES PERTENCENTES A CATEGORIA COM SINDICATO PRÓPRIO. INAPLICABILIDADE DO TRANSPORTE IN UTILIBUS DA COISA JULGADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação interposto em face de sentença que julgou extinta a Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada contra o Estado do Maranhão, sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa, nos termos do art. 535, II, do CPC. 2. A sentença reconheceu que as autoras não integram a categoria representada pelo SINTSEP, sindicato autor da ação coletiva nº 37.012/2009, que buscava a implantação do reajuste de 21,7% aos servidores estaduais. 3. As apelantes sustentam serem beneficiárias da sentença coletiva, por integrarem o quadro de servidores estaduais e realizarem contribuições ao SINTSEP, requerendo a anulação da sentença e o retorno dos autos à origem. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se as apelantes possuem legitimidade ativa para promover o cumprimento individual de sentença coletiva ajuizada pelo SINTSEP/MA, bem como se seria aplicável o princípio do transporte in utilibus da coisa julgada. III. Razões de decidir 5. O IRDR nº 0816371-50.2023.8.10.0000 não trata da questão da legitimidade sindical, sendo desnecessário o sobrestamento do feito. 6. Verifica-se que as apelantes pertencem a categorias profissionais com representação sindical específica (SINDSAÚDE), e, por força dos princípios da unicidade e da especificidade sindicais (CF/1988, art. 8º, II), não são substituídas pelo SINTSEP. 7. O sindicato de base ampla não possui legitimidade para representar categorias que possuam sindicato próprio, conforme precedentes do STJ (AgRg no AREsp 770.299/MG) e TRF4 (AC 5006178-48.2012.4.04.7100). 8. Constatada a ilegitimidade ativa das apelantes, inaplicável o transporte in utilibus da coisa julgada, uma vez que os efeitos do título executivo judicial coletivo se restringem aos substituídos do SINTSEP (STJ, AgRg no REsp 1.488.368/PR). 9. No caso de Maria Noeme Barbosa Mateus, servidora vinculada ao PROCON/MA, autarquia dotada de personalidade jurídica própria, o Estado do Maranhão é parte ilegítima para figurar no polo passivo, inexistindo vínculo funcional direto com o ente federativo. IV. Dispositivo e tese 10. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: 1. O servidor público pertencente a categoria com sindicato próprio não é representado por entidade sindical de base genérica, sendo parte ilegítima para promover cumprimento individual de sentença coletiva ajuizada por esta. 2. A coisa julgada coletiva limita-se aos substituídos processuais do sindicato autor, não se aplicando o princípio do transporte in utilibus.
Recurso conhecido e não provido.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.