Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO COMERCIAL. ALUGUEL PROVISÓRIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO QUE MANTEVE A DECISÃO AGRAVADA DIANTE DA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SEGUROS PARA ALTERAÇÃO IMEDIATA DO VALOR LOCATÍCIO. MATÉRIA DEPENDENTE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA E PROVA PERICIAL. CONTRADIÇÃO INTERNA NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. ART. 1.025 DO CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não constituindo via adequada para rediscussão do mérito ou reforma do julgado. A contradição apta a ensejar o acolhimento dos aclaratórios é aquela interna ao próprio pronunciamento judicial, caracterizada pela incompatibilidade lógica entre seus fundamentos ou entre a fundamentação e o dispositivo, não se confundindo com o inconformismo da parte quanto à solução adotada. Inexiste omissão ou contradição quando o acórdão enfrenta de modo suficiente a controvérsia relativa ao aluguel provisório em ação renovatória, concluindo que a alteração do valor fixado na origem depende de exame técnico e probatório mais aprofundado, notadamente diante da controvérsia sobre o aluguel vigente, os reajustes contratuais e o valor locativo de mercado. A existência de autos eletrônicos não afasta o ônus da parte recorrente de demonstrar, de forma precisa e suficiente, os elementos indispensáveis ao acolhimento de sua pretensão recursal, sobretudo quando a matéria controvertida demanda análise documental e pericial. O prequestionamento não autoriza o acolhimento de embargos de declaração quando inexistente qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. ACÓRDÃO:
Acordam os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração, mantendo integralmente o acórdão embargado
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.