Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. SENTENÇA SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno contra decisão monocrática que não conheceu de Agravo de Instrumento interposto contra tutela de urgência, diante da superveniência de sentença de mérito que apreciou a mesma obrigação e ratificou a medida provisória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a superveniência de sentença de mérito que ratifica a tutela de urgência acarreta a perda do objeto do Agravo de Instrumento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença de mérito que aprecia definitivamente a matéria e ratifica a tutela provisória absorve a decisão interlocutória e retira a utilidade do Agravo de Instrumento. 4. Eventual inconformismo com a obrigação reconhecida definitivamente deve ser discutido mediante recurso contra a sentença. 5. O STJ reconhece a perda do objeto do Agravo de Instrumento contra tutela de urgência quando sobrevém sentença de mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo Interno não provido. Tese de julgamento: 1. A superveniência de sentença de mérito que ratifica a tutela provisória acarreta a perda do objeto do Agravo de Instrumento interposto contra a respectiva decisão interlocutória. 2. A impugnação da obrigação definitivamente reconhecida deve ocorrer mediante recurso contra a sentença. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, III, e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp nº 2.167.463/RJ, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 01.07.2026, DJEN 08.07.2026.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que integram a 1ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, por unanimidade de votos, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso de Agravo Interno
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1ª Turma de Direito Privado · TJPA
Composição: Alex Pinheiro Centeno; Antonieta Maria Ferrari Mileo; Constantino Augusto Guerreiro; José Antônio Ferreira Cavalcante; Leonardo de Noronha Tavares.
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected] )
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Gabinete da Desa. Antonieta Maria Ferrari Mileo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.