Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – BLOQUEIO E ENCERRAMENTO UNILATERAL DE CONTA BANCÁRIA – RELAÇÃO DE CONSUMO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – MÚLTIPLOS BLOQUEIOS E SEM JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL – DANO MORAL CONFIGURADO – ENCERRAMENTO UNILATERAL DA CONTA MEDIANTE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA – REGULARIDADE – REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. A relação jurídica entre as partes é de consumo, sujeitando-se às normas do Código de Defesa do Consumidor, sendo objetiva a responsabilidade do fornecedor de serviços, nos termos do artigo 14 do CDC. II. O encerramento unilateral da conta bancária por desinteresse comercial é lícito, desde que precedido de comunicação ao correntista, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça e normativas do Banco Central. III. O bloqueio preventivo de conta bancária, quando desprovidos de justificativa razoável e sem observância do direito do consumidor à ampla defesa e ao contraditório, tampouco evidenciada a adoção de medidas adequadas para evitar prejuízos ao consumidor, configuram falha na prestação do serviço, ensejando a responsabilidade da instituição financeira. IV. Considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como os parâmetros jurisprudenciais, o quantum indenizatório deve ser reduzido para R$ 8000,00 (oito mil reais), montante suficiente para o dano sofrido e cumprir a função pedagógica da condenação. V. Recurso parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.