Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SAÚDE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS FIXADOS POR EQUIDADE. OMISSÃO SANADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame: 1. Embargos de declaração interpostos contra acórdão que deu parcial provimento ao apelo. II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em saber se há vícios de omissão que justifiquem a modificação do julgado para acolher a irresignação do embargante quanto à sucumbência recíproca. III. Razões de decidir: 3.1. Em análise acurada aos embargos, verifica-se a necessidade de realizar o saneamento da omissão do julgado quanto à sucumbência. 3.2 No presente caso, verifica-se que ambas as partes foram vencedoras e vencidas, portanto, aplica-se a sucumbência recíproca, devendo ocorrer o rateio das custas processuais em 50% para cada parte e quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, hei por bem fixá-los por equidade, no valor de R$ 1.000,00 para cada um dos patronos adversos, uma vez que o valor da condenação e da causa são baixos, o que permite a aplicação do Art. 85, § 8, do CPC. IV. Dispositivo e tese: 4. Embargos de declaração conhecido e provido.
acordam os desembargadores integrantes da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso
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5ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Maria Regina Oliveira Camara
Composição: Maria Regina Oliveira Camara (presidente); Francisco Lucídio Queiroz Júnior; José Krentel Ferreira Filho; Mantovanni Colares Cavalcante.
Secretaria: Secretária: Dra. Lais Cabral Bacha Queiroz
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.