Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE MOTORISTA E PLATAFORMA DIGITAL (UBER). INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COM BASE NO CDC. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a inversão do ônus da prova, fundamentada no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em ação de obrigação de fazer c/c danos morais ajuizada por motorista em face de plataforma digital (Uber), decorrente de bloqueio ou suspensão da conta do motorista.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a relação jurídica existente entre motorista de aplicativo e a plataforma digital configura relação de consumo para fins de inversão do ônus da prova.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Não se aplica o CDC à relação entre motorista e plataforma digital, uma vez que o motorista não se enquadra como destinatário final do serviço, tratando-se de atividade autônoma exercida mediante remuneração, afastando a condição de consumidor conforme teoria finalista mitigada adotada pelo STJ.4. A solução adequada à hipótese é a aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, prevista no art. 373, § 1º, do CPC, que atribui o ônus à parte em melhores condições de produzir a prova, diante da hipossuficiência técnica da parte autora.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso conhecido e provido, afastando-se a inversão do ônus da prova fundamentada no CDC.Tese de julgamento: "É inaplicável o Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica existente entre motorista de aplicativo e plataforma digital (Uber), não se justificando a inversão do ônus da prova com base nessa legislação, cabendo, porém, a distribuição dinâmica do ônus probatório conforme art. 373, § 1º, do CPC"AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Luiz Eduardo de Sousa 9ª Câmara Cível ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5092422-50.2025.8.09.0051, da Comarca de GOIÂNIA, interposto por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da 9ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER AGRAVO DE INSTRUMENTO E DAR A ELE PROVIMENTO
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.